Magalhães e Silva disse aos jornalistas que “a partir deste momento o Sr. Luís Filipe Vieira suspendeu as suas funções como presidente do SLB e suas participadas”.
O advogado acrescentou que “suspensão não é renúncia” e que a decisão foi comunicada em simultâneo à comunicação social e às “estruturas interessadas”.
Questionado pelos jornalistas sobre o tempo desta suspensão, Magalhães e Silva afirmou que se trata de uma suspensão “enquanto o exercício de funções pudesse prejudicar o inquérito que está em curso”.
Sobre Luís Filipe Vieira, o advogado disse que ele está em “completa serenidade” e que este comunicado revela um “sentido de responsabilidade entre a sua posição pessoal e a posição institucional e a prevalência da posição institucional sobre a posição pessoal”.
Luís Filipe Vieira, o filho Tiago Vieira e dois empresários da confiança do presidente do Benfica, José António dos Santos – conhecido como o “Rei dos Frangos” – e Bruno Macedo, responsável pela intermediação do regresso de Jorge Jesus ao clube, foram detidos na quarta-feira, no quadro de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal.
Em causa estão factos ocorridos, “essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente e suscetíveis de integrarem a prática, entre outros, de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.
As quatro detenções ocorreram na sequência de diligências de busca que visaram, além de Vieira, as instalações do Benfica, o empresário José António dos Santos e a sede do Novo Banco.
O Ministério Público confirmou a realização de 45 buscas em “instalações de sociedades, domicílios, escritórios de advogados e uma instituição bancária”, nas “áreas de Lisboa, Torres Vedras e Braga”.
A investigação dirigida pela Autoridade Tributária está a analisar “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”.
Na quinta-feira, os detidos foram identificados pelo juiz de instrução, com a defesa a consultar a prova indiciária até às 22:00.