A detenção de Luís Filipe Vieira causou natural terramoto no Benfica, esperando-se com expetativa que o presidente seja ouvido esta quinta-feira no Tribunal Central de Investigação Criminal para que sejam conhecidas as medidas de coação a que estará sujeito.
Sabe-se que todos os restantes elementos da atual direção estão unidos em torno dos interesses do clube, conforme já ressalvaram em comunicado, com Rui Costa efetivamente preparado para assumir a presidência caso seja necessário, ou seja caso Luís Filipe Vieira não possa manter-se em funções depois de ser ouvido esta tarde, ao que tudo indica, pelo juiz Carlos Alexandre.
De resto, os estatutos do clube são claros ao indicar, no artigo 62º, referente ao modo de funcionamento e deliberações, que «compete ao presidente da Direção convocar e presidir às reuniões da Direção sendo, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo vice-presidente, designado nos termos da alínea a) do nº 3 do Artigo 61º». Ou seja, de acordo com os estatutos e com a constituição da Direção é Rui Costa, eleito vice-presidente no último ato eleitoral das águias, quem substituirá o presidente enquanto este estiver ausente. Ou até em caso de eventual futuro pedido de demissão deste.